Nota publicada no site do Speedy (http://www.speedy.com.br/comunicado.asp)
Atendendo a decisão judicial a Telefônica não pode mais prestar o “acesso” à internet diretamente aos clientes do Speedy.
A partir de 21 de agosto de 2008, para utilizar o Speedy os novos clientes deverão contratar um dos diversos provedores de acesso à internet existentes no mercado. Alguns destes provedores, em parceria com a Telefônica, fazem ofertas especiais para clientes Speedy.
Os clientes Speedy que realizam o acesso à Internet diretamente pela Telefônica, receberão um comunicado específico estabelecendo a data limite para contratação de um dos provedores disponíveis no mercado.
OK, na prática isto quer dizer que aquele usuário internet@speedy.com.br não irá mais funcionar.
Mas o mais interessante é notar na cara de pau da primeira frase: “Atendendo a decisão judicial a Telefônica **não pode **mais prestar o “acesso” à internet diretamente aos clientes do Speedy.”. Primeiro por que deixa a entender que a empresa estava permitindo acesso direto sem necessidade de provedor externo de autenticação por vontade própria, o que é falso: foi uma liminar da justiça de São Paulo que a obrigou a fazer isso.
Segundo porque o texto faz parecer que o tal acesso é algum serviço complexo prestado por ela. Ora, todos sabemos que o tal “acesso” se resume a simplesmente verificar uma senha em uma base de dados! E além do mais, o único serviço prestado de fato pela Telefônica é o de fornecer o acesso à Internet!
Aos descontentes, eu diria que existem basicamente dois caminhos: um caminho possível é mudar de provedor de banda larga, para um que realmente possa oferecer acesso à Internet. A outra é entrar na Justiça. Um bom ponto de início para isso seria o site ABUSAR (http://www.abusar.org.br/).
NOTA DO DIA 07/11/2008
A partir de hoje, o Speedy realmente não pode mais dar acesso sem um provedor externo. Veja mais em http://log4dev.com/2008/11/07/speedy-agora-realmente-nao-pode-mais/